por Dra. Joyce Motta | Direito Médico, da Saúde e Odontológico.
Chega por carta registrada, por e-mail ou diretamente pelo sistema do conselho: uma notificação do CRM com seu nome, um número de processo e uma descrição da denúncia.
O primeiro impulso de quase todo médico é responder imediatamente, ligar para o paciente ou simplesmente entrar em colapso.
Nenhuma dessas reações ajuda. Algumas prejudicam ativamente sua defesa.
Este artigo organiza o que você precisa saber e o que precisa fazer, na ordem certa, desde o momento em que a notificação chega às suas mãos.
O que é uma notificação do CRM
O Conselho Regional de Medicina tem competência para apurar infrações éticas cometidas por médicos inscritos. Quando chega uma denúncia, o conselho instala um procedimento administrativo disciplinar regido pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.336/2023).
A notificação que você recebeu pode ser de naturezas distintas, e identificar em qual você está é o primeiro passo.
Notificação de sindicância. A sindicância é a fase preliminar, de caráter investigativo e sigiloso. O objetivo do conselho aqui é verificar se há indícios suficientes de infração ética para instaurar um processo formal. Segundo o Código de Processo Ético-Profissional, nessa fase não há obrigatoriedade de garantia do contraditório e da ampla defesa, mas muitos CRMs notificam o médico e permitem manifestação escrita antes de concluir a sindicância. A tramitação dura até 90 dias, prorrogável por igual período.
Citação em Processo Ético-Profissional (PEP). Quando a sindicância aponta indícios de infração, o presidente do CRM instala o processo formal. Aqui você é citado como denunciado e tem 30 dias para apresentar defesa prévia, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.336/2023. Essa fase já conta com ampla defesa e contraditório garantidos.
Notificação para esclarecimentos. Alguns CRMs utilizam essa modalidade antes mesmo de abrir sindicância, como filtro inicial. A resposta nessa fase, embora não seja tecnicamente uma defesa processual, pode ser decisiva para evitar que o caso avance.
Saber em qual dessas categorias você está determina o prazo, o nível de formalidade da resposta e a estratégia a adotar.
O prazo é real. Não o ignore.
A primeira informação que você precisa extrair do documento é o prazo para manifestação.
No Processo Ético-Profissional (PEP), o prazo de defesa prévia é de 30 dias a partir da citação. Em caso de condenação, o recurso ao CFM também tem prazo de 30 dias contados da intimação da decisão.
A perda do prazo não encerra o processo. Mas significa que sua versão dos fatos não estará nos autos no momento em que o conselho está formando o convencimento inicial. Em um sistema onde o ônus da prova da infração cabe ao CRM e vigora o princípio in dubio pro reo, apresentar uma defesa bem fundamentada no prazo correto é estratégia, não apenas formalidade.
Anote a data de recebimento. Calcule o prazo. Priorize.
O que não fazer após receber a notificação do CRM
Antes de falar sobre o que fazer, é necessário falar sobre os erros mais comuns. Eles acontecem nas primeiras horas, por impulso, e são difíceis de corrigir depois.
Não entre em contato com o paciente denunciante. Seja por telefone, WhatsApp ou qualquer outro meio. Isso pode ser caracterizado como tentativa de interferência no processo e agravar significativamente sua situação. Se percebido como pressão, o problema dobra de tamanho.
Não apresente defesa própria sem orientação jurídica. O processo ético-disciplinar tem linguagem técnica, rito específico e estratégia. Uma defesa mal redigida, com informações desnecessárias ou com argumentos juridicamente contraproducentes, pode ser mais danosa do que uma defesa ausente.
Não altere, complemente ou omita documentos. O prontuário, o TCLE assinado, as fotos do procedimento, as evoluções clínicas: nada deve ser tocado após o recebimento da notificação. Qualquer alteração descoberta posteriormente configura infração gravíssima, com potencial de afetar também a esfera criminal.
Não compartilhe o caso de forma indiscriminada. O sigilo do processo existe para proteger você. Comentar com pessoas que não precisam saber gera risco de distorção dos fatos.
O que fazer, na ordem certa
1. Leia o documento integralmente e identifique o que está sendo imputado
Qual é a denúncia? Quem é o denunciante? Em que data os fatos alegados teriam ocorrido? Qual dispositivo do Código de Ética Médica estaria sendo violado?
Essas respostas orientam tudo que vem depois.
2. Reúna toda a documentação do caso antes de qualquer reunião
Prontuário completo do paciente. TCLE assinado. Fotos de antes e depois, se houver. Registros de atendimento, receituários, laudos, exames. Contratos de prestação de serviço. Qualquer comunicação escrita com o paciente.
Reúna tudo antes de sua primeira conversa com um advogado. Quanto mais completo for o material, mais eficiente e precisa será a análise.
3. Procure um advogado especializado em Direito Médico antes de qualquer outra ação
Não um amigo advogado. Não o jurídico do hospital. Um especialista em Direito Médico com experiência em sindicâncias e processos ético-profissionais perante CRMs.
O processo administrativo no conselho não é inofensivo. As penalidades previstas na Lei nº 3.268/1957 vão de advertência confidencial até cassação do registro profissional, passando por censura pública e suspensão do exercício da medicina.
Além disso, dependendo da natureza da denúncia, o mesmo caso pode gerar simultaneamente uma ação civil de indenização e um inquérito policial. O que você declara no CRM pode ser usado nas outras esferas. A defesa nessas três frentes, quando existem ao mesmo tempo, precisa ser coordenada por quem conhece os três campos.
4. Construa a defesa com base em documentos, não em memória
A defesa mais sólida não depende de “eu me lembro que”. Ela depende de: o prontuário registrava isso, o TCLE prevê aquilo, a foto do dia X mostra o seguinte.
O médico que documentou bem está em posição muito mais confortável do que aquele que atendeu bem mas não registrou nada. Se a documentação está incompleta, o advogado vai orientar sobre como manejar essa fragilidade da forma menos danosa possível.
No processo ético-profissional, o médico pode produzir prova documental, prova testemunhal (até três testemunhas) e requerer prova pericial. Todas as provas devem ser requeridas na defesa prévia. Não espere fases posteriores para levantar sua documentação.
5. Apresente defesa dentro do prazo, assinada por advogado
A defesa escrita deve ser técnica, objetiva e estratégica. Deve responder aos fatos imputados com base em evidências, referenciar o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.336/2023), e demonstrar que a conduta adotada estava dentro dos parâmetros técnicos e éticos da medicina.
Quais são as possíveis penalidades em um processo ético no CRM
A Lei nº 3.268/1957 prevê as seguintes penalidades em ordem crescente de gravidade:
- Advertência confidencial
- Censura confidencial
- Censura pública
- Suspensão do exercício profissional por prazo determinado
- Cassação do registro profissional
A penalidade é dosada conforme a gravidade da infração, suas circunstâncias, consequências e os antecedentes do médico. De qualquer decisão condenatória, cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina no prazo de 30 dias.
Como o processo termina: as possibilidades
Ao final da sindicância, o relatório conclusivo do conselheiro sindicante pode propor:
- Arquivamento da denúncia, quando não há indícios de infração
- Conciliação entre as partes, admitida em casos sem lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Abertura de Processo Ético-Profissional (PEP)
Se a denúncia for arquivada ainda na sindicância, nenhuma punição é aplicada. Estatisticamente, a maioria dos casos é resolvida ainda nessa fase.
Se o PEP for instaurado, o processo segue para instrução, audiência, julgamento e eventual recurso ao CFM.
Por que a documentação clínica é sua principal linha de defesa
A maioria das denúncias ao CRM não surge de má-fé. Surge de expectativa frustrada, de comunicação falha, de um paciente que não entendeu o que foi explicado verbalmente e que agora não encontra nada por escrito que confirme o que foi combinado.
Prontuário completo com evolução clínica registrada a cada atendimento, TCLE específico para cada procedimento, fotos padronizadas de antes e depois, consentimento documentado para qualquer alteração de plano de tratamento: esse conjunto de documentos é o que protege o médico quando a relação com o paciente vai mal.
Documentar não é desconfiar do paciente. É proteger a si mesmo e a ele ao mesmo tempo.
Se você está lendo este artigo porque recebeu uma notificação, o momento preventivo já passou para este caso. Mas não passou para todos os outros atendimentos que você vai realizar a partir de hoje.
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A Dra. Joyce Motta atua exclusivamente em Direito Médico, da Saúde e Odontológico, com foco em assessoria preventiva e defesa de médicos e profissionais de saúde em todo o Brasil.
Se você recebeu uma notificação do CRM, está sendo investigado em sindicância ou citado em processo ético-profissional, o primeiro passo é entender exatamente em que fase está e o que está em jogo.
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Dra. Joyce Motta (OAB/SP 488.440) é advogada especializada em Direito Médico, da Saúde e Odontológico. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Atibaia. Coautora de Diálogos em Direito Médico Preventivo.
Este artigo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui a consulta jurídica individualizada.